Fator R do simples nacional
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Escrito por Vanderson Silva
Atualizado há mais de uma semana

De forma resumida, o fator R é o calculo realizado mensalmente que define se sua empresa será tributada pelo anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo anexo V (alíquota inicial de 15,5%).

O que é o Fator R?

Fator R é o calculo efetuado com dois itens que existem em todas as empresas:

- Faturamento;

- Folha de pagamento (salários dos funcionários + pró-labore).

O Fator R é o percentual de gastos com a folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa.

Exemplo: uma empresa fatura R$ 10.000 e tem um gasto de pró-labore de R$ 2.000.

2.000 / 10.000 = 20%

O Fator R deste caso é de 20%.

Como o Fator R ajuda na redução de impostos na minha empresa?

Caso sua empresa preste serviços tributados pelo anexo V do simples nacional (alíquota inicial de 15,5%), mas tenha um Fator R igual ou superior a 28%, o simples nacional será calculado pelo anexo III (alíquota inicial de 6%).

Exemplo: uma empresa que fature R$ 10.000,00 e tenha um pró-labore de R$ 2.800,00.

2.800 / 10.000 = 28%

O Fator R deste caso é de 28%

A guia do simples nacional será de R$ 600,00 (6% anexo III) e não de R$ 1.550,00 (15,5% anexo V).

Como é calculado o Fator R?

O fator R é calculado de acordo com o somatório dos 12 últimos meses da empresa, ou seja, soma-se o total de faturamento dos 12 últimos meses da empresa e comparamos com o total dos gastos com folha de pagamento da empresa, chegando ao percentual que a folha de pagamento representa ao total deste faturamento.

Quando a empresa ainda não tem 12 meses de existência, como calcular o Fator R?

Para empresas com menos de 12 meses de existência, o Fator R será calculado da seguinte maneira: é calculada a média de faturamento dos últimos meses da empresa e multiplicado por 12, efetuado o mesmo calculo para os gastos com folha de pagamento e verificado o percentual deste sobre o faturamento. Por exemplo, uma empresa que está no 4º mês de existência, é necessário calcular as médias de faturamento e de gastos com folha dos 3 meses anteriores, multiplicar por 12 e assim encontrar o Fator R.

Quais são as atividades tributadas pelo anexo V, onde o Fator R é tão importante?

Atividades de consultorias em geral, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, desenvolvimento de software e muitas outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

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