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Pró-labore
Retirada pró-labore - o que é?
Retirada pró-labore - o que é?
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Escrito por Vanderson Silva
Atualizado há mais de uma semana

O que é?

Pró-labore é o valor pago aos sócios, dirigentes e administradores pelo trabalho realizado na empresa.

Qual valor do pró-labore?


O valor deve ser no mínimo o salário mínimo nacional vigente e poderá ser qualquer outro valor definido pelos sócios, desde que a empresa comprove recursos suficientes.

Quais impostos incidem?

O pró-labore é tributado e tratado da mesma forma que o salário do colaborador, exceto a contribuição ao FGTS, que é facultativa, ou seja, retirada sofrerá desconto de 11% referente à contribuição previdenciária, a qual servirá como salário de contribuição para a base de cálculo da aposentadoria do sócio. E além da contribuição previdenciária, o pró-labore também é tributado pelo imposto de renda pessoa física, resumidamente você pagará INSS e Imposto de renda.

O pró-labore é obrigatório?

Se o sócio exerce atividades na empresa, inclusive apenas administrativas, sim, é obrigatório. A retirada pró-labore, conforme o próprio nome diz, visa remunerar os sócios que trabalham administrando a empresa. Portanto, não pode haver trabalho sem a contrapartida da remuneração, que sofrerá o encargo da Previdência Social.

Retirada pró-labore é o mesmo que distribuição de lucros?

Não, a distribuição de lucros é referente aos valores recebidos em contrapartida ao investimento efetuado na empresa, ou seja, a participação nos resultados da sua empresa. Ela é calculada anualmente, mas pode ter valores antecipados no decorrer do ano. Esse rendimento é isento de tributos.

Posso fazer apenas retiradas via distribuição de lucros?

É importante ressaltar que, caso não se verifique a ocorrência da retirada de pró- labore para os Sócios Administradores, a Previdência Social tributará a distribuição de lucros como se retirada fosse, assim como poderá autuar a empresa, por entender que tal procedimento representa um artifício utilizado para burlar o INSS e fugir do recolhimento dos encargos sociais, baseado no art. 201, § 5º, II, do Decreto nº 3.048/99.

Meu CNPJ vai ficar "travado" se eu não efetuar a retirada pró-labore?

Não, porém você fica passível dos riscos citados nos itens anteriores.

Conclusão:

Para evitar riscos com as autoridades fiscais, que causam autuações e também pagamentos a mais de tributos e multas, recomenda-se fazer distinção, através de documentação hábil, entre o pró-labore pago e os lucros distribuídos.

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